Cálculo de pena
Conferência do cálculo da pena e das datas previstas para cada direito.
Execução Penal · Brasília/DF e todo o Brasil
A execução penal é a fase de cumprimento da pena. É nela que se discutem os direitos de quem foi condenado.
Mudança de regime, redução da pena, liberdade antes do fim da pena e defesa em faltas disciplinares. Atuação no processo de execução, nas varas de execução penal e nos tribunais, inclusive STJ e STF.
Atuação
Conferência do cálculo da pena e das datas previstas para cada direito.
Pedido de passagem para o regime semiaberto ou aberto.
Pedido para cumprir o restante da pena em liberdade, com condições.
Reconhecimento dos dias reduzidos por trabalho, estudo ou leitura.
Defesa no procedimento que apura falta cometida durante o cumprimento da pena.
Soma ou unificação de penas de condenações diferentes no mesmo processo de execução.
Pedidos com base nos decretos de indulto, que perdoam ou reduzem a pena.
Agravo em execução e habeas corpus contra decisões do juiz da execução.
Entenda os conceitos
Passar do fechado para o semiaberto, e do semiaberto para o aberto.
Exige cumprir uma parte da pena e ter bom comportamento. Essa parte muda conforme o crime e se a pessoa já tinha condenação anterior.
Cumprir o restante da pena em liberdade, seguindo regras fixadas pelo juiz.
Exige cumprir uma parte da pena, bom comportamento e nenhuma falta grave nos últimos 12 meses.
Diminuir a pena com trabalho, estudo ou leitura.
Em regra, cada 3 dias de trabalho ou cada 12 horas de estudo reduzem 1 dia da pena.
Autorização para sair da unidade por alguns dias, sem vigilância direta, para estudar ou participar de atividades de reinserção social.
Autorização para trabalhar fora da unidade prisional durante o dia, nos regimes que permitem.
Abatimento, na pena final, do tempo que a pessoa ficou presa antes da condenação.
As datas de cada direito dependem do caso concreto e podem mudar por decisões judiciais, faltas disciplinares ou novas condenações.
Depende de duas coisas: do tempo de pena já cumprido e do comportamento.
O tempo mínimo vai de 16% a 70% da pena. Ele muda conforme o tipo de crime, se houve violência ou grave ameaça e se a pessoa é reincidente.
O comportamento é atestado pelo diretor da unidade prisional.
Remição é a redução de dias da pena por trabalho, estudo ou leitura.
Em regra: 1 dia a menos para cada 3 dias de trabalho. Ou 1 dia a menos para cada 12 horas de estudo, divididas em pelo menos 3 dias.
A leitura de um livro, com resenha aprovada, pode reduzir 4 dias, até 12 livros por ano.
Os dias só são abatidos depois que o juiz reconhece.
É a possibilidade de cumprir o resto da pena fora da prisão, seguindo regras do juiz.
Exige cumprir uma parte da pena: mais de 1/3 para quem não é reincidente em crime doloso e tem bons antecedentes, e mais de 1/2 para reincidentes. Em crimes hediondos, mais de 2/3.
Também exige bom comportamento e nenhuma falta grave nos últimos 12 meses.
Sim. A falta grave pode reiniciar a contagem do prazo para a progressão.
Também pode levar à perda de até 1/3 dos dias já abatidos por remição.
Por isso, a defesa no procedimento da falta é importante.
Indulto é o perdão da pena, concedido por decreto do Presidente da República, normalmente no fim do ano.
Comutação é a redução de parte da pena, pelo mesmo tipo de decreto.
Cada decreto traz seus próprios requisitos, e o pedido é feito ao juiz da execução.
Não. O escritório fica em Brasília, mas a atuação não se limita ao Distrito Federal.
O atendimento pode ser feito por WhatsApp, telefone ou videochamada.
Envie o nome completo da pessoa condenada e, se tiver, o número do processo.